RECUSAR, AGORA, É CRIME TIPIFICADO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO !
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o cônjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.
Disse ela à Folha de São Paulo:
“Uma das obrigações matrimoniais é a de os cônjuges manterem contato sexual. O fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo é motivo para um pedido de separação.”
Também é motivo para um pedido de indenização?
Dra. Regina complementa :
“- Sem dúvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização”.
Resumindo: QUEM AMARELAR, VAI ENTRAR NA VARA!
(CÍVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)
ENVIADO POR NILZA SANTOS
quer dizer que o marido perde o interesse pela mulher, tem que ter relações com ela só para agradá-la?
ResponderExcluirE como fica o marido?
Acho isto uma tremenda de uma idiotice.
E tem muita mulher que vai se aproveitar disto, principalmente as ninfomaníacas (Mulher que apresenta um nível elevado de desejos e fantasias sexuais. Não se satisfaz com um só ato sexual, sempre procura mais com o mesmo parceiro ou até com outros. Mulher tarada que não fica sem sexo..)cb
já ouviu falar em separação, anonimo? ninguem é obrigada a conviver com alguem por quem não tem mais interesse sexual...
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